SISEMBC OFICIA O MUNICÍPIO SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO NACIONAL DOS AGENTES COMU
SISEMBC OFICIA O MUNICÍPIO SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Por intermédio do Ofício nº 29/2022, o SISEMBC notificou o Município de Balneário Camboriú sobre o imediato cumprimento do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Considerando a promulgação, pelo Congresso Nacional, em 05 de maio do corrente ano, da Emenda Constitucional nº 120, que entre outras coisas estabeleceu um piso nacional para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que não pode ser inferior a R$ 2.424,00 (equivalente a dois salários mínimo) a incidir já em 2022, a partir da sua publicação e, portanto, com efeitos retroativos.
Considerando que os recursos para o pagamento do piso desses servidores provêm da União, através de repasses do orçamento federal especialmente destinados a essa e não sendo objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesas com pessoal e, portanto, sem exigir contrapartida do Município, salvo no caso da extensão de outras vantagens.
E considerando finalmente que a mesma Emenda Constitucional prevê igualmente o pagamento de um adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) calculado sobre esses vencimentos, assegurando aos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias, tempo especial de serviços para fins de aposentadoria, SENDO QUE TAIS VANTAGENS E BENEFÍCIOS INDEPENDEM DE PROCESSO LEGISLATIVO LOCAL.
Assim, o SISEMBC solicitou a imediata implantação do piso salarial estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022 para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no âmbito do Município de Balneário Camboriú, de forma a incidir já sobre a folha de maio.