PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DECIDEM INGRESSAR COM NOVA AÇÃO JUDICIAL

 

Os profissionais da Educação, reunidos na Assembleia Geral Extraordinária, realizada ontem (21/09), na Sede Social do SISEMBC, decidiram ingressar com uma nova ação judicial contra o Município de Balneário Camboriú pela exclusão da categoria da reposição geral anual dos anos de 2017 e 2019, em valor MENOR que a INFLAÇÃO DO PERÍODO, contrariamente ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

DIREITO RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL OBTIDA PELO SISEMBC

A decisão judicial obtida pelo SISEMBC já reconheceu que os profissionais da Educação não podem ser excluídos da reposição geral anual, que é GERAL e INDISTINTA.

EM 2017 E 2019

As diferenças se remetem aos anos de 2017 e 2019, quando a diferença do reajuste dos profissionais da Educação ficou em 1,13% e 5,52% abaixo da reposição geral anual (INFLAÇÃO) concedida pelo Município, em flagrante afronta ao dispositivo Constitucional.

Os valores devidos impactam 4 anos e 9 meses de retroativos de 1,13% e 2 anos e 9 meses de retroativos de 5,52%. Além do ajuste mensal salarial, impactando a tabela de vencimentos.

NOVA AÇÃO JUDICIAL

Estatutariamente o SISEMBC representa judicialmente os seus associados e a categoria em assembleia aprovou o ingressos dessa nova ação judicial.