PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SE REUNIRÃO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

 

 

Após o prefeito Fabrício Oliveira não ter atendido nenhuma pauta da categoria de profissionais da educação, mesmo com a situação financeira confortável da Prefeitura, com mais de R$ 183 milhões em superávit e sistematicamente abrindo mão de receitas, beneficiando a classe empresarial, o SISEMBC convoca os servidores para uma Assembleia Geral Extraordinária para definirem os rumos do movimento.

 

O SISEMBC realizará ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA no dia 02 de setembro de 2021, às 19h00, em primeira convocação com quórum de 50% mais um servidor, ou ás 19h30, em segunda convocação, na Sede Social do Sindicato, situado na Avenida Marginal OESTE, N. 1000, Km 137 - Bairro Nova Esperança.

 

Os profissionais da educação devem deliberar sobre a pauta:

• Deliberação Sobre Resposta do Prefeito Fabricio de Oliveira ao Ofício n. 117/SISEMBC, Sindicato dos Servidores Municipais de Balneário Camboriú – SC, por meio do Ofício n. 117/2021-GAP;

• Revisão Geral Anual de 4,31% (...), e 1% (Art. 84, LCM 12/15), ao Piso do Magistério, com apoio integral e incondicional da categoria do Magistério, aos termos do Processo Judicial n. 5013067.54.2021.8.24.0005;

• Cartão Alimentação para todos os Servidores Públicos Municipais;

• Participação da Comunidade Escolar para Escolha de Gestores das Unidades de Ensino da Rede Municipal;

• Realização de Concurso Público;

• Fábrica de Relatórios Secretos pela Secretária da Educação;

• Contagem do prazo de Tempo de Serviço para Contagem de Triênio e Licença Prêmio;

• Transparência por parte da Secretária de Educação pertinente aos Editais de Triênio e Licença para Mestrado e Doutorado para os Profissionais do Magistério pelo Edital SED nº 001/2020;

• Melhoria dos Serviços Públicos Educacionais prestados à Comunidade Escolar;

• Deliberar sobre o estado de greve, greve, e mobilização da categoria do Magistério Público Municipal, no caso da maioria dos profissionais presentes na Assembleia Geral Extraordinária considerar frustrada a negociação, nos termos previstos nos artigos 1º, 2º e 3 e outros da Lei Federal nº 7.783/89;

• Assuntos Gerais.

Ficam os associados advertidos de que a participação na assembleia está condicionada ao uso de máscaras faciais e demais medidas sanitárias, em obediência ao que determina o Decreto Municipal n. 9.870 de 09 de abril de 2020, bem como, na observância das medidas de seguranças estabelecidas no Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020, Decreto Municipal n. 9.826 de 17 de março de 2020 e Decreto Municipal n. 9.831 de 18 de abril de 2020.