TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA DECIDE QUE REAJUSTE DOS SERVIDORES DEVE SER

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que a revisão geral anual concedida a servidores públicos do Estado e de municípios catarinenses durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020, deverá ser tornada sem efeito.

O TCE/SC já enviou ofício comunicando os entes públicos da decisão nesta última semana.

Na mesma decisão, o TCE/SC decidiu que os valores resultantes de concessão de revisão geral, recebidos de boa-fé por servidores públicos, não precisam ser devolvidos dada a natureza alimentar da verba, mas devem ser suspensos.

Em Balneário Camboriú, a revisão geral foi concedida com a data-base de janeiro de 2021, no valor de 4,31%, que corresponde ao IPCA do período.

Neste momento, o SISEMBC aguarda que o prefeito municipal, Fabrício Oliveira, recorra da decisão do TCE/SC ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), assegurando dessa maneira a revisão geral anual de 4,31% concedida aos servidores municipais em 2021.

Caso o município não recorra da decisão, o SISEMBC ingressará com a ação judicial para assegurar o direito constitucional dos servidores municipais sobre a revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.