SISEMBC INFORMA AOS ASSOCIADOS: SINDICATO INGRESSOU COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA O C

O SISEMBC ingressou com ação judicial referente a Lei Complementar Federal nº 173/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que em seu art. 8º congelou a carreira, vantagens e benefícios dos servidores públicos até 2021. Em decorrência da Lei Complementar Federal, o Município de Balneário Camboriú editou a Instrução Normativa nº 04/2020 congelando as vantagens dos servidores municipais.

O sindicato fez diversas alegações na ação judicial, como a inconstitucionalidade da norma, e além disso, dentre elas destacou a Nota Técnica do Ministério da Economia, órgão do próprio Governo Federal, em que ao analisar a referida lei entendeu que as progressões e promoções, por exemplo, não se enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores.

Em resumo, o SISEMBC também alegou:

- Não pode ocorrer o congelamento dos planos de carreira (promoções e progressões);

- Deve ocorrer a revisão geral anual, nos moldes do art. art. 37, inciso X, da Constituição da República;

- As contratações temporárias (ACTs) também podem ocorrer normalmente;

- Demais alegações referentes as questões jurídicas da Instrução Normativa, tais como ausência de lei municipal e quanto a competência de expedição do ato.

A Diretoria do SISEMBC e o departamento jurídico fizeram intensos estudos para propor uma ação judicial que resguardasse os direitos dos seus associados, ciente do importante papel dos servidores públicos na cidade de Balneário Camboriú.