PARA EVITAR A GREVE DA CATEGORIA, PREFEITO TENTOU INTIMIDAR PRESIDENTE DO SINDIC
PARA EVITAR A GREVE DA CATEGORIA, PREFEITO TENTOU INTIMIDAR PRESIDENTE DO SINDICATO CORTANDO SUA REMUNERAÇÃO DURANTE A ASSEMBLEIA DOS SERVIDORES

Acuado com a greve eminente dos servidores municipais, o prefeito Fabricio Oliveira enviou um representante DURANTE A ASSEMBLEIA dos servidores, realizada no último dia 28 na Câmara de Vereadores, munido de um OFICIO informando que a partir daquele mês estava cortando parte da remuneração do presidente do sindicato, Valdir Lolli.

Em um caso extremamente inusitado, o governo Fabricio Oliveira, mostrou uma face que ninguém quer ver. Adentrou na assembleia legitima da categoria, espaço democrático de decisão dos servidores municipais, e no momento em que os servidores se preparavam para DECIDIREM SOBRE A GREVE, dado a ausência de respostas, buscou intimidar as lideranças sindicais.

O simples fato de encaminhar um ofício retirando uma remuneração de um sindicalista em assembleia sindical já demonstra um grave atentado à liberdade sindical e a tentativa de evitar a greve pela via da intimidação. O ofício poderia ter sido encaminhado ao sindicato ou retirado na administração, já encaminhá-lo DURANTE O MOMENTO DE DECISÃO LEGÍTIMO DA CATEGORIA, é uma verdadeira afronta à liberdade dos servidores de se organizarem e lutarem por seus direitos.

O prefeito municipal, em decisão discricionária, passa a assumir um novo papel, o de CORTAR A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES POR OFÍCIO. Será essa a grande e primeira NOVA IDEIA?

Apesar de receber o ofício durante a assembleia, com a tentativa de intimidação, o presidente Valdir Lolli MANTEVE ESTRITAMENTE o cronograma de DECISÕES DA CATEGORIA e não precisou expor a intimidação que estava sofrendo.

Nenhuma tentativa de intimidação impediu que a categoria decidisse de forma LIVRE E SOBERANA o rumo do seu movimento e, apesar da tentativa de frustração, os servidores querem avançar!

O presidente do SISEMBC buscará todos os meios para restaurar sua remuneração assegurada por Lei Municipal, como todo trabalhador e servidor municipal.